Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.
«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), as condições pessoais do réu (CP, art. 33, § 3º c/c o CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta na sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para aplicar o máximo redutor da tentativa, reduzir a pena para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão em regime aberto. Evidenciado que o paciente - preso desde 20/04/2001 - já cumpriu integralmente a reprimenda corporal, expeça-se imediatamente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.... ()
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