Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário substituição. Alegação de que a substituição não foi total e sem a mesma responsabilidade e fidúcia. Rejeição. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 5º. Enunciado 159/TST.
«... Todo empregado que substitui outro por motivo conhecido (férias, licença, etc), tem direito de receber o salário de substituição, por força do CLT, art. 5º. É matéria tratada na Súmula 159/TST. A alegação de que a substituição não foi total, sem a «mesma responsabilidade e fidúcia, não tem amparo legal, já que a pessoa chamada a substituir deve ter conhecimento das funções do substituído. De todo modo, era ônus da recorrente provar que as tarefas do substituído foram distribuídas a várias pessoas, o que não foi provado em audiência, conforme ata de fls. 46. Logo, mantenho a condenação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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