Jurisprudência Selecionada
1 - STF Pronúncia. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso. Fundamentação. Remissão à motivação da prisão preventiva. Inidoneidade desta. Contaminação de nulidade da prisão por pronúncia. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º.
«.. Na pronúncia, nada se dispôs quanto à manutenção da prisão processual dos réus ou à concessão de liberdade provisória. Sequer se preocupou o Juiz de explicitar a fórmula ritual de recomendá-los na prisão em que se encontravam (f. 757, 967). De entender-se, assim, que apenas se manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. É sedimentada nossa jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão processual (v.g. HC 79200, 1ª T. 22/06/99, Pertence, RTJ 172/184; HC 82797, 1ª T, 01/04/03, Pertence, 02/05/03; RHC 83465, 1ª T, 25/11/03, Britto, DJ 19/12/03) a fortiori, a orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a respeito, como ocorreu no caso. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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