Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Transação. Acordo sem reconhecimento da relação de emprego. Incidência previdenciária de 20% sobre o total, a cargo da reclamada. CLT, arts. 3º e 831, parágrafo único. CTN, art. 121, II e Lei 8.212/91, arts. 22, 30, I, 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, arts. 201, II e 276, §§ 1º e 2º.
«As partes são livres para pactuar. Todavia, não sendo reconhecido o vínculo ou sendo omissa a avença a esse respeito, presume-se que o valor estipulado configura rendimento do trabalho pago a pessoa física, como se fosse autônomo, sujeito a contribuição previdenciária, por força do disposto no art. 195 I, letra «a, da Carta Magna (com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998). Outrossim, resta claro que o quantum relativo ao tributo previdenciário é devido pela reclamada (CTN, art. 121, II e Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º), já que beneficiária dos serviços do empregado, adotando-se a alíquota de 20% (vinte por cento), conforme disposto no art. 22 da Lei de Custeio da Previdência Social. ... ()
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