Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional. Exigência de exame criminológico pelo Juízo da Execução. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Lei 7.210/84, art. 112.
«O cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício da contagem dos prazos para a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Precedentes. O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. O STF, todavia, em recente julgamento (HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/06), afirmou que «Não constitui demasia assinalar, neste ponto, não obstante o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o LEP, art. 112 - para dele excluir a referência ao exame criminológico -, que nada impede que os magistrados determinem a realização de mencionado exame, quando o entenderem necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, em decisão adequadamente motivada.... ()
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