Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Réu que admite a prestação do serviço mas não a subordinação. Ônus da prova. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Se o réu admite a prestação do serviço, porém nega a subordinação, não está a opor fato impeditivo, mas sim a negar a existência do próprio negócio jurídico que serve de arrimo à pretensão. Impeditivo é o fato que retira do negócio o efeito que lhe é próprio, quando já admitido, em todos os seus elementos, o fato constitutivo. Por isso, e à vista do que dispõe o CLT, art. 818, não cabe só ao réu provar que o trabalho era autônomo, mas também ao autor, e fundamentalmente a ele, a prova da subordinação, que é, esse sim, o elemento crucial da relação de emprego.... ()
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