Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Roubo. Pena. A arma de fogo sem munição não se presta como causa especial de aumento. CP, art. 157.
«Quando a lei consagrou o uso de arma como causa especial de exasperação das penas cominadas ao roubo, objetivou ressaltar que o agente, ao usá-la, quer demonstrar sua superioridade, com plena consciência de que efetiva é a sua capacidade de realizar, sobre a integridade física da vítima, o mal que com ela promete. Portanto, o seu dolo de ferir ou de matar com a propriedade específica da arma pode ser concretizado, se quiser. Contudo, quando a arma de fogo, como no caso, está sem munição, ele também têm consciência de que jamais poderá realizar a ofensa prometida, que, assim, está fora de sua capacidade e, portanto, extrapola os limites de seu dolo, pelo que este, em tais circunstâncias, é aquele inerente ao descrito no «caput do CP, art. 157. Recurso conhecido e provido para excluir o aumento especial das penas decorrentes do emprego da arma. Maioria.... ()
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