Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5045.8700

1 - STJ Hasta pública. Embargos à adjudicação. Início da contagem do prazo. Necessidade de intimação da adjudicação. CPC/1973, art. 687, § 5º, CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 739, I.

«Assinado o termo de adjudicação, a parte deve ser intimada, para no prazo de dez dias, em desejando, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática do Código de Processo Civil, segundo a qual faz-se necessário dar ciência formal dos atos processuais às partes para a defesa de seus diretos em juízo, bem como aos princípios constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa.... ()

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