Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Tortura. Crime omissivo. Crime de omissão quanto à prática de tortura cometida por seu cônjuge contra filhos comuns. Lei 9.455/97, art. 1º, §§ 2º e 4º, II. CP, art. 61, II, «e e «f.
«A paciente foi denunciada por conduta omissiva diante da prática de crime de tortura que teria sido cometido por seu cônjuge, corréu Sandro, contra os próprios filhos do casal. Situação de extrema peculiaridade se apresenta nos autos. A alegação defensiva de que a paciente seria mais uma vítima do corréu não possui o condão de retirar-lhe o dever legal de guarda, cuidado e proteção de sua prole, menores impúberes. Sendo certo que dita condição de «incapacidade real da paciente diante das agressões de seu cônjuge somente poderá ser verificada ao longo da instrução criminal, não podendo ser analisada em sede de habeas corpus. Contudo, o Estudo Psicológico, realizado com a avó, tia e as próprias crianças, demonstra que as estas possuem forte vínculo afetivo com a genitora, desejando seu retorno para casa (indicada como a casa de sua avó). Por certo, conforme, atestado pelo Parecer Psicológico, a manutenção da prisão da paciente poderá causar comprometimento psíquico às crianças. A considerar que os dispositivos penais em comento têm por escopo o resguardo e a proteção do menor, e, com o propósito de amenizar o sofrimento deste, bem como na tentativa de minorar o trauma já sofrido por essas crianças, fugiria a lógica do razoável manter a prisão da paciente. VOTO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO SENTIDO DE CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA À PACIENTE, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO.... ()
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