Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.3351.8000.0800

1 - TJRJ Roubo. Grave ameaça. Simulação de porte de arma. Suficiência. CP, art. 157.

«A tipificação do crime de roubo exige a presença da elementar violência ou grave ameaça. Tendo a vítima narrado que o acusado no momento da abordagem simulava e dizia estar armado, não entregando a bolsa na ocasião por ter desconfiado da existência da arma, o que fez com que o acusado a puxasse e saísse em fuga, vindo a ser preso logo em seguida com a coisa subtraída, evidente a presença da elementar grave ameaça, sendo irrelevante para a tipificação do roubo o comportamento desconfiado da vítima. O que basta para a configuração do roubo é que a ameaça perpetrada tenha sido capaz de amedrontar o homem médio, sendo evidente que qualquer pessoa abordada desta forma no meio da rua se sente ameaçada e impossibilitada de reagir. Nada justificando o incremento da pena base e reduzida à resposta penal no quantitativo máximo por força da tentativa, ficando a pena final acomodada em patamar inferior a dois anos, deve ser aplicado o sursis, evitando-se o encarceramento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total