Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Roubo. Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e retenção dos ofendidos. Sentença condenatória: correspondência entre a imputação e a sentença. Não apreensão de arma de fogo. Recurso defensivo parcialmente provido. Maioria. CP, art. 157.
«Quando a denúncia menciona que os bens subtraídos pertenciam a mais de uma pessoa e não especifica o que era de cada uma e quando, em alegações finais, o Ministério Público alude a um roubo, não pode o réu ser condenado por dois crimes daquela espécie, vez que isto malfere o princípio da inércia jurisdicional, o contraditório e a ampla defesa. E, quando não se apreendem as armas de fogo, que teriam sido empregadas na prática criminosa, não se consegue decifrar se o instrumento usado era arma real com potencialidade lesiva ou se se tratava de simulacro, ou de arma verdadeira sem potencialidade lesiva, pelo que, diante da impossibilidade de se presumir contra o réu, fica excluída a incidência da causa especial de aumento das penas prevista no CP, art. 157, § 1º, II. De qualquer modo, como o instrumento usado serve para infundir mais temor à vítima, isto deve ser levado em conta na definição das penas-base. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante de um roubo e condená-lo por outro circunstanciado, nos termos do CP, art. 157, § 2º, II e V.... ()
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