Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Impossibilidade de reexame da especificidade do aresto paradigma apresentado no recurso de revista.
«Insurge-se o embargante unicamente contra o não conhecimento de seu recurso de revista, sob a alegação de que a 7ª Turma, em processo similar, conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Todavia, de acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em recurso de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()
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