Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Gratificação de férias. Integração ao salário. Norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Assim, tratando-se de recurso de embargos da reclamada que busca demonstrar que o seu recurso de revista, sujeito ao rito referido, merecia ter sido admitido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial. De qualquer maneira, não prosperaria a alegação de conflito de teses, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. ... ()
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