Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Publicação de sentença. Posterior carga dos autos por pessoa expressamente autorizada pelo causídico. Ciência inequívoca do advogado. Intimação da parte configurada. Precedentes desta egrégia corte superior de justiça. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. In casu, praticamente 1 mês após o reconhecimento de motivo de força maior (doença grave que acometera o Causídico dos recorrentes) e posteriormente à prolação da Sentença, o Advogado dos recorrentes autorizou expressamente (em 03.06.2006) a retirada do processo em Cartório pela Sra. Iêda Lúcia Tymburibá, que trabalha no Escritório de Advocacia do Procurador das partes, havendo, portanto, regular intimação do Advogado em 06.07.2006 (momento em que os autos foram efetivamente retirados em juízo), ensejando a presunção de retorno do Causídico às suas regulares atividades laborais, uma vez que as partes sucumbentes não colacionaram documentos outros que comprovassem a subsistência do motivo que fundamentou a suspensão do processo. ... ()
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