Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental não provido.
«1. «Após a edição da Lei nº. 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do CPC/1973, art. 526 passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo (AgRg no Ag 864.085/ES, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe de 28.10.2008). ... ()
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