Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.1180.4000.3900

1 - STF Extradição, prisão perpétua e pena superior a trinta anos: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (limite máximo de trinta anos), da pena prevista no Estado requerente. Obediência à declaração constitucional de direitos (CF, art. 5º, XLVII, b).

«– A extradição somente será efetivada pelo Brasil, depois de deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou pena superior a trinta anos, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a elas, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-las em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais. considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo. estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Precedentes: Ext 855/ Chile, rel. min. Celso de Mello, v.g.... ()

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