Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.3545.9017.5200

1 - TJSP Inventário. Colação. Semovente. Gado doado. Valor. Decisão agravada que autorizou a venda de gado e fixou que a colação de 500 bovinos deve ser feita com o valor da época da doação e não pela reposição de igual quantidade de cabeças. A alienação de gado, criado com a finalidade de comercialização, embora sem oitiva dos herdeiros, justifica-se ante a sua natureza e a variação do valor, sujeito a diversas variáveis, que não aguardam todas as fases de um procedimento judicial. Se não foi feita a prestação de contas, devem elas ser exigidas, sob as penas da lei, e não impedir de vender o que é para ser vendido, sob pena, inclusive, de se perder o bem. A colação é feita pelo valor do bem na época do ato da doação, pois transfere-se a propriedade do bem para o donatário que fica sujeito a todas as circunstâncias do bem, como valorização e depreciação. Opção do CCB/2002 art. 2004, vigente na abertura da sucessão, pela colação «ad valorem. Recurso não provido.

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