Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Cédula de crédito bancário. Divergência entre o número de parcelas e o montante a serem pagas. Quantia indicada para o total das parcelas não corresponde ao produto da multiplicação do número de parcelas (48). Ausência de prova convincente produzida pelo consumidor de que as partes ajustaram o pagamento de 36 prestações em que consta o número de 48. Descabimento da limitação do pagamento de prestações ao número pretendido pelo consumidor. Partir de dado omitido pelo fornecedor em sua proposta, no caso o valor total das prestações, para admitir como base nesse dado omitido a vinculação da manifestação da vontade do consumidor ao pagamento de 71 prestações, ofende o disposto nos arts. 46 e 47, do CDC. Prova produzida não permite o reconhecimento de que as partes ajustaram 36 prestações como alegado pela autora consumidora, nem em 71 prestações como deduzido pelo banco. Divergência existente na cédula objeto da ação deve ser dirimida com a manutenção da obrigação da autora de pagar o número de parcelas em 48, tal como consta do contrato e não o valor total das parcelas ali constante. Existência de cláusulas ambíguas. Interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos dos arts. 47 do Código consumerista e 423, do CCB/2002. Réu condenado na obrigação de abster de proceder aos descontos referentes à 49ª parcela em diante, o que compreende a obrigação de fazer consistente no estorno de valores já descontados em desconformidade com o ora julgado, com incidência de correção monetária a partir do desconto indevido e de juros de mora a partir da citação, sob pena de multa, para o descumprimento. Estorno determinado uma vez que a 48ª parcela teve vencimento no dia 13.04.2012, e seria descabido exigir uma nova ação de conhecimento para rediscutir um direito já reconhecido, quanto à inadmissibilidade de descontos referentes à 49ª parcela em diante. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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