Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Aventada mácula na ata da sessão de julgamento. Documento no qual não teriam constado os protestos da defesa. Inexistência de impugnação durante a sessão de julgamento. Preclusão.
«1. Eventual inconformismo sobre o modo como o protesto da defesa foi consignado em ata deveria ter sido arguido durante o julgamento, logo após a sua ocorrência, consoante o disposto no CPP, art. 571, inciso VIII, sob pena de preclusão.... ()
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