Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8019.1300

1 - TST Nulidade processual. Produção de prova. Concordância do reclamante com o encerramento da instrução processual. Ausência de cerceamento de defesa.

«No caso, o reclamante pretende a reabertura da instrução processual, sob o argumento de que o juiz fixou como único ponto controvertido o dano moral, e por isso ele não produziu prova em relação aos dois outros pedidos formulados na petição inicial. Prevê o CPC/1973, art. 451, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769: «Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. A fixação dos pontos controvertidos é delimitada pelas partes. Se fosse somente o juiz que fixasse esses pontos, não constaria do dispositivo «ouvidas as partes. Assim, cabia ao reclamante, no início da audiência, manifestar-se expressamente sobre os pontos em relação aos quais pretendia produzir provas. O fato de ter sido fixado apenas o dano moral como ponto controvertido não se deve ao arbítrio do juiz, mas à inercia da parte, que não manifestou interesse em fazer prova acerca dos outros fatos relativos aos demais pedidos formulados na inicial, assumindo o resultado consignado na sentença - pedidos (salário 15 dias e complementação do auxílio-doença) julgados improcedentes pela ausência de prova. Portanto, se o reclamante concordou com o encerramento da instrução processual, se o juiz não indeferiu a produção de prova ao reclamante, não se caracteriza o invocado cerceamento de defesa. Por outro lado, a ausência de manifestação específica da reclamada sobre os fatos invocados pelo reclamante não acarreta automaticamente o deferimento dos pedidos formulados na inicial, visto que há apenas a presunção relativa da veracidade daqueles fatos, a qual pode ser afastada, conforme destacou o Regional, com fundamento no CPC/1973, art. 131. ... ()

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