Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9001.7800

1 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Serviço de telefonia. Atividade-fim. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.

«A atividade exercida pela reclamante, em call center, enquadra-se na atividade-fim da tomadora dos serviços, ao teor do Lei 9.472/1997, art. 60, caput. Partindo dessa premissa, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula 331/TST, que dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). Ademais, a interpretação do Lei 9.472/1997, art. 94, II, em face do que dispõe o CF/88, art. 170, caput, VIII, não enseja o reconhecimento de que há autorização para a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, pois isso culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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