Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9011.2400

1 - TST Horas extraordinárias. Ônus da prova. Súmula 338, I, do TST.

«No caso concreto, a reclamada não se desincumbira do seu ônus probatório, porque a apresentação de apenas dois controles de ponto evidencia-se insuficiente para demonstrar a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante na relação de emprego que perdurou por mais de dois anos e os horários informados na petição inicial não foram desconstituídos por prova em sentido contrário, consequentemente, prevalece a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial. Fixadas essas premissas, a decisão está de acordo com a Súmula 338, I, do TST, o que obsta o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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