Jurisprudência Selecionada
1 - TST Antecipação de tutela. Pessoa jurídica de direito público.
«No caso dos autos, o Município fora condenado, em primeira instância, mediante antecipação de tutela, a pagar os salários atrasados, férias, acrescidas de 1/3 e 13º salário. O Regional, no julgamento do recurso ordinário do ente público em questão, revogou parcialmente os efeitos da tutela concedida, restringindo-a aos salários em atraso (stritu sensu). Essa decisão não contraria a literalidade do Lei 9.494/1997, art. 2º-B, segundo o qual «a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Isso porque o que remanesceu de condenação foi, tão somente, a determinação de pagamento de salários stritu sensu, cujo numerário já fora previsto no orçamento anual, não havendo cogitar de nenhum gasto sem prévia dotação orçamentária, de forma a surpreender o ente público em questão. Tem-se que o escopo do legislador, entre outros, foi coibir gastos sem prévia previsão administrativa que pudessem comprometer o orçamento público. Ademais, trata-se de salários devidos em relação a serviços já prestados, que se revestem de natureza alimentar. De outra parte, para se concluir pela violação dos arts. 5º, incisos II e LV, e 100 da Constituição Federal, seria necessário verificar a existência de vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria, razão pela qual a sua violação, caso ocorresse, dar-se-ia por via reflexa, o que não se amolda com a exigência do CLT, art. 896, alinea «c. ... ()
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