Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Funcionamento de serviço de radiodifusão sonora sem autorização do órgão competente (Lei 9.472/1997, art. 183). Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. writ não conhecido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, dos pedidos de arquivamento de todos os processos criminais em nome do impetrante-paciente, bem como toda e qualquer multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, impedindo-se a instauração de qualquer ação penal em seu desfavor pelo fato de desenvolver atividade de radiodifusão comunitária no Município de Uberlândia, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.... ()
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