Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Depósito recursal a menor. Recurso ordinário. Deserção.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 140, da Subseção de Dissídios Individuais - 1, «ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao 'quantum' devido seja ínfima, referente a centavos. No caso ora em apreço, a sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fixando custas processuais no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Entretanto, a agravante, quando da interposição do recurso ordinário, limitou-se a depositar a importância de R$ 5.598,21 (Cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e hum centavos), que não corresponde ao limite legal fixado no ATO SEGJUD.GP 491/2012, com início da vigência em 18/07/2012, qual seja, o de R$ 6.598,21 (Seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e hum centavos), nem ao quantum necessário para que fosse satisfeito o valor total da condenação. Por conseguinte, o e. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto por deserção. Nesse contexto, estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, a cognição recursal encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, parágrafo 4º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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