Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1058.7900

1 - TST Recurso de revista da empresa. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

«O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos - mormente a prova testemunhal e o laudo pericial -, concluiu pelo acúmulo ou desvio de funções não eventuais, porque o empregado - contratado na função de auxiliar de almoxarife - operava empilhadeira em parte de sua jornada, chegando, inclusive, a substituir o operador de empilhadeira nas férias. Não vislumbro violação do CLT, art. 456, parágrafo único, porquanto o referido dispositivo legal disciplina hipótese em que não há prova ou cláusula expressa a respeito das especificidades do contrato de trabalho, e, no caso sub judice, o empregado recorrido foi contratado para a função de auxiliar de almoxarifado, mas acumulava a função de operador de empilhadeira, desvirtuando a função inicialmente contratada. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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