Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Não comprovação do recolhimento do depósito recursal exigido pela Lei 12.275/2010 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
«A partir de 13/08/2010, data da entrada em vigor da Lei 12.275/2010, que acrescentou o § 7º ao CLT, art. 899, cabe à parte agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Neste caso, a Vara do Trabalho de origem fixou a condenação em R$ 80.000,00, valor inalterado no âmbito do TRT, e os depósitos recursais existentes nos autos não perfazem esse valor, deixando de atender, portanto, à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º. Logo, considerando a interposição deste agravo de instrumento em 30/11/12, sob a égide do CLT, art. 899, § 7º e da alínea a do item II da Instrução Normativa 3 do TST, deveria a agravante integralizar o depósito recursal até alcançar o total arbitrado à condenação ou efetuá-lo à metade do valor máximo nominal do depósito relativo ao recurso de revista que se visava a destrancar, o que não ocorreu, na hipótese. ... ()
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