Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Verifica-se que o v. acórdão foi expresso em dizer que a recorrida FURNAS é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e, portanto, sujeita aos ditames constitucionais estabelecidos no CF/88, art. 37. Registrou que o STF já decidiu que «para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista aquelas - anônimas ou não - sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido 'criadas por lei'-. Na hipótese, houve expresso pronunciamento regional a respeito das questões jurídicas suscitadas pela agravante, com a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada e suficiente, não havendo falar-se em nulidade do v. acórdão regional por ausência de fundamentação ou fundamentação incompleta, estando intacto o CF/88, art. 93, inciso IX. Recurso de revista não conhecido.... ()
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