Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2024.7500

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Adequação à Lei 12.740/2012.

«Nos termos da parte final da Súmula 191/TST, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1, esclarece que «o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. De outra sorte, ao cancelar o item II da Súmula 364/TST, esta Casa firmou entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva regras que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar, por meio de instrumentos normativos, a redução de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade de lei instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto. 2. Por outro lado, faz-se necessário observar a nova redação do CLT, art. 193, estabelecida pela Lei 12.740/2012, que entrou em vigor no dia 10.12.2012. Assim, o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre as parcelas de natureza salarial até o dia 9.12.2012. Após esta data, o adicional terá como base de cálculo o salário-base. Posto em foco salário-condição, cuja permanência não se agrega ao patrimônio jurídico do trabalhador, não há que se cogitar de condição mais benéfica ou direito adquirido: a Lei incide desde que editada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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