Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2038.6100

1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário, por estar o acórdão recorrido em consonância com a decisão prolatada na ADC 16/2007, publicada no DJe de 9/9/2011. II - Ressaltou-se, de outro lado, que a assertiva da recorrente, em contraposição à expressa motivação factual do acórdão recorrido, acerca da ausência de fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho por parte do ente público achava-se à margem da especial cognição do STF, por acarretar o inadmitido revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 279 daquela Corte. III - Sublinhou-se, de resto, que as Súmulas de tribunais superiores e as Orientações Jurisprudenciais das Subseções I e II desta Corte qualificam-se como meras construções pretorianas, inassimiláveis às leis em sentido estrito, a desautorizar a invocação dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito do artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta de 88, em razão de o acórdão recorrido ter-se orientado pela nova redação dada à Súmula 331/TST. IV - Do flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por ser a agravante destinatária dos benefícios da justiça gratuita.... ()

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