Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2046.2400

1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário da CNH Latin América Ltda. no tema concernente à «Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas, com fundamento nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973, e 326 do RISTF. II - Foi invocada, para tanto, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 751763, (Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, não havendo, portanto, espaço para se cogitar de violação dos dispositivos indicados no recurso extraordinário. IV - Do flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

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