Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de divergência no recurso especial. Processo civil. Agravo de instrumento perante as instâncias ordinárias. Falta da procuração do advogado. Peça obrigatória. Intimação da parte agravante para sanar a falta. Impossibilidade. Inaplicação do CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Inteligência do CPC/1973, art. 525, I. Norma cogente. Embargos acolhidos.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 525, inciso I, o agravo de instrumento nas instâncias ordinárias deve ser instruído com as peças obrigatórias nele listadas, bem como as que se mostrarem necessárias à perfeita compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes citados: EREsp 136399/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 21/06/2004; AgRg no REsp 1105335/RJ, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 03/06/2009; AgRg no REsp 838013/DF, SEXTA TURMA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19/12/2008; REsp 156.704/DF, QUARTA TURMA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 21/09/1998. ... ()
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