Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. 1. Valor do tributo iludido para fins de insignificância. Manutenção do parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. 2. Reiteração delitiva. Relevância da conduta na esfera penal. 3. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
«1. Da leitura da petição do regimental, verifica-se que o agravante se restringiu a impugnar as razões ligadas à não aplicação da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, deixando incólume o outro fundamento utilizado para afastar a incidência do princípio da insignificância, qual seja, reiteração delitiva na prática do crime de descaminho, atraindo, assim, a incidência do verbete sumular 182 desta Corte 2. Todavia, embora desnecessário, reitero que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.409.973/SP, firmou entendimento no sentido de não ser possível a aplicação do parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) trazido na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda para reconhecer a insignificância nos delitos de descaminho, haja vista, num primeiro momento, a impossibilidade de se alterar lei em sentido estrito por meio de portaria. ... ()
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