Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Pena de demissão. Independência das instâncias administrativa e penal. Ato que, a um tempo, constitui crime e falta disciplinar.
«O ato do servidor, enquanto descrito na legislação disciplinar como falta funcional, está na alçada da jurisdição administrativa, que não está vinculada à iniciativa da ação penal nem está, se esta tiver ocorrido, subordinada a aguardar a sentença criminal condenatória. As instâncias penal e administrativa são independentes, só prevalecendo aquela nas hipóteses legalmente previstas - de que aqui não se trata. A pena aplicada na instância administrativa com base no CP, art. 316, § 2º, não se sustenta, porque só a jurisdição penal pode identificar o crime e puni-lo. Subsiste, no entanto, a pena aplicada com base no tipo disciplinar previsto na lei que prevê os direitos e obrigações dos servidores públicos.... ()
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