Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução previdenciária. Responsabilização do sócio. Possibilidade.
«De acordo com o art. 4º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, e o CPC/1973, art. 568, são legitimados para figurar no polo passivo da execução previdenciária o devedor tributário, assim entendido não somente o contribuinte, mas aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei, o que, por conseguinte, inclui as disposições legais estabelecidas na Lei 8.078/1990 e nos Códigos Civil e de Processo Civil. Nessa direção, estabelecem os artigos 28, caput e § 5º, da Lei 8.078/1990 e 591 e 592, II, do CPC/1973 que frustradas as tentativas de satisfação dos créditos exequendos em face da sociedade executada, deve-se iniciar a execução contra os seus sócios, independentemente de sua qualidade (sócio-gerente ou não), em face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, frustradas, nos autos, as tentativas de solver o débito em face da empresa executada, com a utilização, inclusive, dos meios eletrônicos (BACENJUD e RENAJUD), correta a inclusão dos sócios da devedora principal no polo passivo, com o prosseguimento da execução em face destes.... ()
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