Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Garçom. Remuneração exclusivamente em gorjetas. Ilegalidade.
«O CLT, art. 457, caput preceitua que as gorjetas se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelo serviço. Portanto, ainda que o trabalhador receba gorjetas pagas pelos clientes, cujo valor mensal supere o salário mínimo, deverá receber do empregador o salário mínimo ou o piso da categoria, se houver, sob pena de o empregador ficar desonerado de sua principal obrigação, qual seja, a de remunerar o empregado pelos serviços prestados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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