Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V. Veículos do sindicato. Inaplicabilidade.
«Sabidamente, as cláusulas de impenhorabilidade demandam interpretação restritiva, por tratarem de verdadeiro óbice à satisfação dos créditos já reconhecidos na fase de conhecimento. Nesse sentido, a par de aplicável ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, o CPC/1973, art. 649 não pode ter seus estritos limites extrapolados pelo aplicador da norma, sob pena de se frustrar a própria efetividade do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR/88). Dessa forma, não há como prevalecer a tese de que os veículos do Sindicato que foram penhorados nestes autos encontram-se albergados pela cláusula de impenhorabilidade prevista no inciso V do CPC/1973, art. 649. Isso porque o referido inciso é claro ao dispor que a impenhorabilidade ali prevista abrange «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. Nesse aspecto, percebe-se que a impenhorabilidade absoluta prevista em tal específico dispositivo encontra fundamento, no particular, na própria dignidade humana do profissional liberal e na valorização do trabalho deste (art. 1º, III e IV, da CR/88), não podendo ser estendida, regra geral, a pessoas jurídicas como o Sindicato, que, como salientado, não exercem verdadeiramente nenhuma profissão, mas apenas protegem os interesses da categoria que representam, para o que, aliás, nem mesmo se mostra essencial a utilização de veículos próprios.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote