Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Férias. Alegação de pagamento e de não gozo, apresentação de recibos de pagamento e de concessão. Ônus de prova.
«Cabe ao trabalhador provar que, apesar de assinar o recibo de pagamento de férias, não as gozou regularmente, a teor do CLT, art. 818 e 333, I do CPC/1973 c/c CLT, art. 769, diante da apresentação pela empregadora dos recibos de pagamento e de concessão das férias. Não se desincumbindo o trabalhador, a contento, desse encargo, o pedido é improcedente.... ()
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