Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9009.4900

1 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Desobediência ao CPC/1973, art. 526 e Lei 10.352/2001. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - A preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento, suscitada pelo Estado/agravado às fls. 119/131 merece ser prestigiada, conforme se vê a seguir. 2- Isto porque com o advento da Lei 10.352/2001, é dever do agravante e não mais faculdade, no prazo de 03 (três) dias, juntar no processo que tramita no Juízo a quo, cópia do agravo de instrumento, comprovante de sua interposição, bem como relação dos documentos que o instruíram. 3- É o que se extrai do caput do CPC/1973, art. 526. O não cumprimento do disposto na aludida norma, desde que alegado e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo interposto (parágrafo único, do CPC/1973, art. 526). 4- Para fins de incidência da sanção - não conhecimento do agravo de instrumento - exige o STJ e a doutrina abalizada que o descumprimento das providências exigidas no caput do CPC/1973, art. 526 seja arguido e provado pelo agravado (= porquanto não ser matéria cognoscível de ofício) no momento processual oportuno (= contrarrazões), sob pena de preclusão. 5- Em relação ao presente agravo de instrumento, nele observa-se que nas contrarrazões apresentadas (fls. 119/131) alegou e comprovou a parte agravada por meio de certidão lavrada pela Secretaria do Juízo de origem (fl.132) que os agravantes no prazo preclusivo de 03(três) dias - contados da interposição do agravo - não juntaram aos autos do processo originário, a cópia da minuta recursal, o comprovante da interposição e a relação de peças que instruíram o recurso, dando azo, face ao descumprimento do comando inscrito no CPC/1973, art. 526, à inadmissibilidade do presente agravo de instrumento. 6- O presente agravo foi interposto em 11 de dezembro de 2013. O descumprimento do artigo é verificado pela certidão de fls. 132, emitida pelo Chefe de Secretaria e datada de 09 de abril de 2014, na qual consta que nada foi informado a respeito do recurso. 7 - Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()

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