Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processo civil. Agravo legal. Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Agravo retido. CPC/1973, art. 523, § 3º. Descabimento do manejo de agravo de instrumento. Princípios da taxatividade e unicidade recursal. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso.
«Agravo que teve seu seguimento negado, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível, vez que deveria ter sido interposto sob a sua modalidade retida.- As decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, como na hipótese em apreço, são recorríveis, exclusivamente, mediante agravo sob a forma retida, nos termos do § 3º, do CPC/1973, art. 523; A citada norma determina que o recurso deve ser interposto oral e de imediato na própria audiência, de modo que, uma vez não manejado, opera-se a preclusão temporal.- A alegação do Agravante do cabimento de Agravo de Instrumento na hipótese em apreço, independentemente do manejo do Agravo Retido, por se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do CPC/1973, art. 522, afigura-se insubsistente, por violar o princípio da unicidade recursal, segundo o qual para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento. Precedentes.- O § 3º, do CPC/1973, art. 523 é taxativo ao prever o Agravo Retido na hipótese de decisão proferida em audiência de instrução e julgamento, delimitando, expressamente, o recurso cabível na citada espécie.- Agravo improvido.... ()
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