Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Penal. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de inexpressividade da lesão e da mínima ofensividade da conduta. Possibilidade de interferência em outros serviços de telecomunicações regularmente instalados. Ordem denegada.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado «princípio da insignificância e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. ... ()
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