Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.3818.5141.6701

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou as questões apontadas pela parte como não examinadas, alusivas à análise das provas dos autos que embasaram o entendimento quanto à comprovação do labor externo sem a possibilidade de controle de jornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a Autora realizava trabalho de vendedora externa (CLT, art. 62, I), fora do alcance da fiscalização direta e sistemática pelo empregador. Consignou que a Reclamante afirmou que comparecia no início e no final da jornada no escritório das Reclamadas, no entanto, pontuou que « a 1ª testemunha da reclamante, apesar de trabalhar em outro horário, e internamente, soube dizer com precisão o horário de trabalho da reclamante, que se ativava externamente, o que retira a credibilidade sobre suas afirmações .. Assentou também que « As testemunhas ouvidas pela reclamante nada acrescentaram a respeito deste fato, ao contrário da testemunha pela reclamada, que deixou claro que a reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana. «. Destacou, por outro lado, que « O fato considerado pela MM. Juíza para condenar ao pagamento de horas extras, indicação em um único holerite do pagamento de verba sob a rubrica «horas extras dom/feriados, isso nó penúltimo mês trabalhado, me parece insuficiente a comprovar que havia controle de jornada pela reclamada em relação à reclamante, que efetivamente trabalhava externamente, efetuando venda de produtos da empresa .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Arestos inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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