Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8983.5013.5900

1 - TJSP Litisconsórcio passivo. Intimação. Termo inicial do prazo para recorrer. Ainda que evidenciada a pluralidade de réus, a cientificação do agravante se deu mediante intimação, realizada pelo correio, atraindo a regra do CPC/1973, art. 241, I. Ademais, havendo um só procurador a todos os litisconsortes, deve o prazo correr de forma singela, a partir da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento. Agravo não conhecido.

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