Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. 1. Caso em que a parte agravante alega que a ausência de transcrição de trecho não pode servir de óbice para o processamento do recurso de revista, quando se discute matéria de ordem pública, como no caso da prescrição. 2. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu praticamente na íntegra o acórdão regional, sem indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual deve ser mantida por fundamento diverso. 2. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º) . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Decisão monocrática mantida por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote