Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Artigo 33, caput, e art. 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, IV, todos. Processo. Nulidade. Reconhecimento pretendido. Alegação de que a persecução penal se iniciou, ilicitamente, com base em denúncia anônima. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Prisão preventiva. Decretação por força da mera gravidade da imputação, sem base em elementos fáticos concretos. Inadmissibilidade. Medida que exige, além do alto grau de probabilidade da materialidade e da autoria (fumus commissi delicti), a indicação concreta da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis) e a efetiva demonstração de que essa situação de risco somente poderá ser evitada com a máxima compressão da liberdade do imputado. Necessidade, portanto, de indicação dos pressupostos fáticos que autorizam a conclusão de que o imputado, em liberdade, criará riscos para os meios ou o resultado do processo. Inidoneidade, na espécie, dos fundamentos adotados para a decretação da custódia. Superação, nesse ponto, do enunciado da Súmula 691/STF. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com extensão aos corréus.
«1. O Supremo Tribunal Federal não pode, em exame per saltum, analisar questão não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes. ... ()
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