Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6011.4000

1 - TJPE Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alegação de contradição ante a solicitação de prévia intimação, acarretando substituição do causídico anterior. Improcedência. Alegação de omissão quanto à aplicação do CPP, art. 387, § 2º. Ausência de prejuízo. Preliminar da procuradoria de justiça. Acolhimento dos novos embargos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I - Uma vez que a real intenção da Embargante é a modificação do decisum recorrido, os presentes Embargos devem ser recebidos como Agravo Regimental, em atendimento ao Princípio da Fungibilidade Recursal. II - A Defesa não atacou, com os Primeiros Aclaratórios, o mérito do julgamento do Apelo defensivo. Apenas se reportava à uma nulidade em face da não intimação do patrono da ora Embargante, constituído nos autos antes do julgamento do Recurso de Apelação. Não restou evidente, in casu, que a atuação do Bel. Rodrigo Trindade seria exclusiva, na Defesa da acusada, como também não se demonstrou o prévio conhecimento da advogada anterior da sua destituição, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade a ser sanada. III - Ademais, a nobre Defesa não explicitou, nem nos Aclaratórios nem no Agravo Regimental, qual teria sido o prejuízo sofrido pela acusada ou como poderia ter obtido melhor sucesso, haja vista que, com a apresentação das Razões Recursais, a tese defensiva já se encontrava nos autos, não podendo haver inovação da matéria ante a preclusão consumativa. Também não se pode olvidar que, no nosso ordenamento jurídico, não há direito absoluto. IV - A norma do CPP, art. 387, §2º foi incluída pela Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012, ou seja, após a apresentação das Razões Recursais. Apesar de não haver pronunciamento da Terceira Câmara Criminal sobre a matéria, não se vislumbra qualquer prejuízo para a Agravante, eis que, como foi condenada a 26 (vinte e seis) anos de reclusão e se encontra presa há aproximadamente 06 (seis) anos, de qualquer forma o regime de cumprimento de pena seria o fechado.V - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.... ()

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