Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.7485.4002.1500

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.494/1997, arts. 1º e 2º-B. Lei 8.437/1992, arts. 1º, § 3º, e 3º. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Servidores médicos. Opção pelo regime de 40 horas semanais prevista na Lei 9.436/1997. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo: valor dos dois vencimentos básicos percebidos como retribuição por cada um dos turnos de 20 horas semanais. Precedentes.

«1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/1973, art. 535, IIpressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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