Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Comissão de valores mobiliários. Descumprimento de obrigação. Multa. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O agravante alega que «nunca funcionou de fato como sociedade anômina de capital aberto, pois o ato que abriu seu capital foi originado de atos simulados, nulos, sem qualquer captação de recursos no mercado (fl. 397, e/STJ). Sobre a questão o Tribunal a quo consignou: «Não tem razão o apelante, ao alegar que nunca funcionou como sociedade anônima, porque em 1995 requereu o seu registro de companhia de capital aberto, com emissão de ações e debêntures e cumpria as exigências legais, conforme a própria credora afirma (fl. 77). O fato de seu antigo dirigente ter sido punido pelas irregularidades cometidas e ser afastado da administração não a exime da responsabilidade junto ao órgão competente. Com efeito, assim que finda a Assembleia Geral de Debenturistas (fls. 295/297, prova trazida com a apelação), na qual ficou decidido solicitar o cancelamento do registro da sociedade como de capital aberto e dos títulos colocados em circulação, caberia à empresa regularizar sua situação, comunicando a deliberação à CVM, pois, para o público em geral, ou seja, para todos os efeitos, era considerada uma sociedade anônima, porém tal providência só foi tomada em 2005 (fl. 324, e/STJ). ... ()
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