Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1005.3000

1 - TJPE Civil e processual civil. Agravos de instrumento. Ação de inventário. Remoção e substituição de inventariante por outra herdeira sob a alegação de não ter dado ao feito sucessório o andamento regular (CPC, art. 995, II). Primeiro agravo de instrumento interposto pela filha caçula do inventariado, pugnando pela reforma da decisão e pelo seu retorno à função de inventariante. Segundo agravo de instrumento interposto pela companheira supérstite do de cujus, requerendo o retorno da primeira inventariante (que é sua filha), ou, de forma alternativa, que seja nomeada a própria agravante como inventariante, com a garantia, em ambas as pretensões, do repasse dos 25% (vinte e cinco por cento) em seu favor dos valores referentes aos aluguéis dos imóveis inventariados (art. 2º, II, Lei 8.971/94) . Preliminares arguidas nas contrarrazões. Intempestividade acolhida do segundo recurso por não se aplicar a benesse do art. 191,CPC/1973 (prazo dobrado para recorrer) para feitos sucessórios onde as agravantes tem o mesmo advogado. Preliminar rejeitada de ausência de documentos essenciais à interposição do agravo de instrumento (art. 525,CPC/1973). Provimento ao primeiro agravo de instrumento e negado seguimento ao segundo agravo de instrumento:

«1. Acolhida a preliminar de intempestividade do segundo agravo de instrumento. Ambas recorrentes com mesmo advogado, identidade de um dos pedidos, não havendo como aplicar o prazo em dobro do CPC/1973, art. 191). Negado seguimento ao segundo agravo de instrumento em face de sua intempestividade; 2. Rejeitada a preliminar de ausência de documentos essenciais. Todos os documentos obrigatórios para interposição do recurso (decisão agravada, certidão de intimação e instrumento de procuração do advogado) encontram-se acostados aos autos; 3. Quanto ao mérito recursal do primeiro agravo de instrumento, restou demonstrado que a decisão guerreada foi proferida em desconformidade com o estofo probatório constante dos autos, além de afronta aos artigos 990 e 996, 997, do CPC/1973. O incidente processual de remoção do inventariante deveria correr em apenso, o que não aconteceu no caso em tela; 4. Dar provimento ao primeiro agravo 0325418-4. Negar seguimento ao segundo agravo 0325866-0, fazendo com que a primeira agravante volte a exercer a função de inventariante do feito sucessório.... ()

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