Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos de declaração em apelação. Alegação de omissão no acórdão afastada. Irresignação quanto à justiça da decisão. Rediscussão da matéria decidida. Embargos rejeitados.
«1. Sabe-se que, nos precisos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratório, cabendo à parte recorrente apontar na petição do recurso o ponto obscuro, omisso ou contraditório (art. 536,CPC/1973) que merece ser sanado. Não se presta, pois, à rediscussão da matéria decidida, devendo esta, sendo o caso, ser impugnada mediante espécie recursal própria 2. Não se pode olvidar que não está o julgador obrigado a decidir a lide conforme o pleiteado pelas partes, mas sim conforme o seu livre convencimento (CPC, art. 131), com base nos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e legislação que entender aplicável ao caso. ... ()
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